O programa

COMO PODEMOS AJUDAR?


Saúde Juvenil

Programa Cuida-te

Promover a saúde juvenil e os estilos de vida saudável



O Cuida-te é um programa do IPDJ que visa a promoção da saúde juvenil e dos estilos de vida saudável.

 

Destinatários/as

Todas as pessoas jovens, dos 12 aos 30 anos de idade, inclusive como população-alvo final e também a população-alvo estratégica, os interventores intermediários que tenham um papel potencial­mente influenciador na promoção de comportamentos benéficos para a saúde das pessoas jovens, designadamente profissionais de saúde, profissionais de educação, técnicos de juventude, profissionais de intervenção comunitária, dirigentes de associações de jovens e suas federações, famílias e pares como interventores.

  

Objetivos

  • Abordar os principais determinantes da saúde das pessoas jovens, nas diferentes áreas de intervenção do Programa tais como, saúde mental e bem-estar emocional, corpo e atividade física, alimentação, sexualidade e comportamentos aditivos;

  • Promover os fatores de proteção e a redução dos fatores de risco para doenças não transmis­síveis relacionadas com os estilos de vida saudável das pessoas jovens;

  • Adotar uma perspetiva preventiva e compreensiva face à saúde juvenil, isto é, visando vários domínios da vida das pessoas jovens, envolvendo múltiplos parceiros, nomeadamente famílias, pares, escolas e comunidades. 

 

Áreas de intervenção

  • Saúde mental e bem-estar emocional, como eixo central;

  • Corpo e atividade física;

  • Alimentação;

  • Sexualidade;

  • Comportamentos aditivos.

 

 

Cuida-te

Medida 1 : Apoio Personalizado

A medida visa dar resposta às necessidades de triagem, encaminhamento
e aconselhamento das pessoas jovens, através de canais e meios disponíveis, gratuitos,
confidenciais e especializados na área da saúde juvenil, integrando os seguintes dispositivos:

  • Unidades Móveis | Intervenção descentralizada, presencial, contemplando
    a deteção, intervenção precoce ou eventual referenciação de pessoas jovens, no âmbito das áreas de intervenção do Programa, prestada por profissionais de saúde que se deslocam a territórios com baixa acessibilidade, identificados através de candidatura anual para entidades organizadoras;
  • Gabinetes de Saúde Juvenil | Prestação de aconselhamento presencial
    ou online, por profissionais de saúde, a pessoas jovens, nas áreas de intervenção do Programa, contemplando a deteção, a intervenção precoce, o seguimento clínico ou a eventual referenciação.

 

Medida 2 : Intervenção Comunitária

A medida visa promover o desenvolvimento de projetos na área da
prevenção de fatores de risco e da promoção de fatores de proteção para a saúde mental e o bem-estar emocional de pessoas jovens, intervindo junto de grupos-alvo ou contextos específicos, introduzindo no processo de seleção, de monitorização e de avaliação um sistema rigoroso e estruturado.

 

Medida 3 : Conhecimento

A medida inclui inclui as áreas de informação e sensibilização de pessoas jovens
e a capacitação de públicos-alvo estratégicos, integrando os seguintes dispositivos:

  • Canal de Conversação | Ferramenta de comunicação, assegurada por profissionais de saúde, que informam e aconselham personalizadamente pessoas jovens, em tempo real ou com latência diminuta, a partir de informação fidedigna, baseada na evidência, nas áreas de intervenção do Programa;
  • Capacitação | Visa maximizar a qualidade da intervenção, tendo por base a formação complementar, quer dos profissionais de saúde alocados ao Programa, quer de profissionais de juventude cujas funções visem o planeamento e monitorização das ações do Programa, quer de profissionais das entidades promotoras ou das organizadoras, em áreas identificadas como lacunares, visadas no Programa, promovendo a qualidade das suas práticas e tomada de decisão;
  • Sensibilização e Informação | Visa a divulgação, através da apresentação do Programa, das suas áreas de intervenção e da dinamização de algumas atividades nesse âmbito,seja com a presença das unidades móveis, ou através de sessões informativas e interativas sobre o Programa (roadshows, webinars ou por via de publicações nas redes sociais por parte de influencers relevantes para o público-alvo final).

 

Entidades promotoras de projetos

No âmbito do desenvolvimento e gestão dos dispositivos do programa, o IPDJ pode promover a participação de outras entidades, com ou sem fins lucrativos, especialmente vocacionadas para a promoção da saúde, com reconhecida experiência de trabalho junto de jovens, mediante a celebração de protocolos, acordos ou instrumentos de idêntica força vinculativa. Atualmente, as entidades promotoras do programa, selecionadas pelo IPDJ através de procedimento concursal para a execução do programa, são:

APF - Associação para o Planeamento da Família

ASA- Aventura Social Associação

ARISCO

Baal-17

Par - Respostas Sociais

Sol sem Fronteiras

 

Entidades Organizadoras

Entidades que, através de candidatura na plataforma, sejam selecionadas para beneficiar dos dispositivos: Unidades Móveis e Informação e Sensibilização e à medida 2, Intervenção Comunitária. Devem incluir-se numa das seguintes categorias:

  • Estabelecimentos de ensino básico, secundário ou superior;
  • Associações e federações de associações de jovens inscritas no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ), salvaguardando o disposto no enunciado do artigo 3.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, alterada e republicada pela Lei n.º 57/2019 de 7 de
    agosto
    ;
  • Organizações Não-Governamentais (ONG);
  • Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS);
  • Outras entidades privadas, com ou sem fins lucrativos, que prossigam os objetivos enquadrados nas áreas de intervenção do Programa;
  • Autarquias locais.

No caso da Medida 2, as entidades «Estabelecimentos de ensino básico, secundário ou superior» e  «Autarquias locais» mencionadas nos pontos acima, não podem candidatar-se individualmente como entidades organizadoras, podendo candidatar-se apenas integrando uma parceria de consórcio.

 

Deveres das Entidades Organizadoras

  • Executar os projetos aprovados;
  • Publicitar explicitamente, em todos os materiais físicos ou digitais produzidos no âmbito dos projetos em causa, o programa e o IPDJ, através dos meios de divulgação e de comunicação de que dispõe a entidade;
  • Sempre que solicitado, facultar ao IPDJ todas as informações e os meios necessários para o acompanhamento das candidaturas, disponibilizando o acesso aos locais de execução das mesmas;
  • Pedir autorização prévia ao IPDJ, com uma antecedência mínima de 15 dias úteis de eventuais alterações que pretendam efetuar à planificação inicial da atividade;
  • Apresentar no prazo máximo de 20 dias úteis após a conclusão da atividade, o relatório da sua monitorização e avaliação, em formulário próprio disponível na plataforma informática.

 

Prazos de candidatura

A data estabelecida para a apresentação, seleção e aprovação de candidaturas é definida anualmente por despacho do Conselho Diretivo do IPDJ, assim como o número limite de candidaturas a selecionar por entidade organizadora.

As candidaturas são efetuadas na plataforma dos programas da juventude do IPDJ.

 

Entidades parceiras

  • Administrações Regionais de Saúde;
  • Direção Geral de Saúde;
  • Direção Geral da Educação;
  • Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências.

Atualizado em: 01/10/2024

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